Finalmente, os edifícios brasileiros de uso coletivo deverão zelar pela qualidade do ar respirado por seus ocupantes, por meio da execução de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização. É o que determina, genericamente, a Lei 13.589/2018, sancionada em 4 de janeiro.
A nova lei abrange todos os ambientes comerciais, industriais, hospitalares, educacionais, dentre outros, que possuem equipamentos de climatização. Entrou em vigor em janeiro de 2018, e concede o prazo de 180 dias para os estabelecimentos se enquadrarem.
Segundo o engenheiro mecânico Mauricio Lopes de Faria, recentemente eleito Diretor da Regional da ABRAVA-BA, também diretor do Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar (SIDRATAR/BA) e da Artemp Engenharia. “Quem descumprir as normas atuais, estará sujeito a multas entre RS 2 mil e R$ 1,5 milhão” ressalta Mauricio.
A nova lei, cujo propósito é eliminar ou minimizar riscos à saúde humana, também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, como fábricas, laboratórios, hospitais e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Conforme regulamentado pela Portaria 3.523/1998, do Ministério da Saúde, e pela Resolução 9/2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o PMOC deve ser posto em prática em instalações com capacidade superior a 5 TR (60 mil BTU/h).
Embora o presidente Michel Temer tenha vetado o artigo que atribuía a engenheiro mecânico a responsabilidade pelo PMOC, os técnicos de nível médio não estão autorizados a assiná-lo, ressalta a Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava).
“Os refrigeristas podem prestar assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados”, esclarece.
De acordo com a entidade, os responsáveis pelos serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos são os engenheiros mecânicos ou engenheiros industriais (modalidade mecânica), ou tecnólogos da área de engenharia mecânica.
Já os serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados são de responsabilidade de engenheiros químicos ou engenheiros industriais (modalidade química), ou engenheiros de segurança do trabalho ou tecnólogos da área de engenharia química.
“Esta nova legislação é muito importante para o nosso setor e, principalmente, para a saúde das pessoas”, avalia o engenheiro Leonardo Cozac, especialista em qualidade do ar interior (QAI). “Afinal de contas, o ser humano passa mais de 80% de seu tempo em espaços fechados”, justifica.
Muitas dúvidas, entretanto, têm surgido após a sanção da Lei do PMOC. Por isso, a Abrava criou em seu site um canal direto de perguntas e respostas, com as dez questões mais frequentes a respeito do assunto. Para acessá-lo, clique aqui.
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